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  • Foto do escritorUnião Assessoria Contábil

Conheça os tipos de contrato de trabalho mais usados por lojistas



Administrar uma loja exige planejamento e prática. A boa administração está calçada em 3 pilares: processos, pessoas e resultados. Processos organizados e inteligentes e pessoas competentes e comprometidas geram resultados. Na hora de contratar o empresário deve levar em consideração quais são os tipos de contratos de trabalho disponíveis no Brasil e avaliar qual tipo é o melhor para aquela contratação.


Leve em consideração a vaga que precisa ser preenchida e a realidade da sua empresa. Estas medidas podem poupar dor de cabeça no futuro.


Dito isto, você sabe qual a melhor modalidade de contrato para sua empresa? Qual tipo de contrato seria melhor para o preenchimento daquela vaga?


Hoje existem 11 tipos de contratos de trabalho regulamentados por lei no Brasil. Para ajudar o pequeno empresário lojista iremos falar, neste artigo, sobre os principais com foco para lojista.


Contrato de trabalho determinado


Previsto na CLT, o contrato se refere às atividades cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação de prazo, atividades empresariais de caráter transitório ou contrato de experiência. Ou seja, tanto o empregador quanto o empregado já sabem o período de término do contrato.


São atividades de caráter transitório àquelas criadas para funcionar em determinadas épocas do ano, como, por exemplo, produção de ovos de Páscoa; fabricação de panetone no Natal. Isto é, a empresa que explora, temporariamente, atividade diversa da normal para atender a uma oportunidade do mercado.


Nesse caso, existe algumas peculiaridades, como:


* Não tem tempo mínimo, podendo ser de 1 mês, 3 meses, 8 meses, ou seja, qualquer prazo, desde que não ultrapasse 2 anos;

* Encargos sociais reduzidos;

*Limite do número de empregados que as empresas podem contratar por prazo determinado. Este limite é proporcional ao número de empregados efetivos que mantenham contrato por prazo indeterminado. Para definir o número máximo de empregados que poderão ser contratados, a empresa deverá observar, primeiro, o limite estabelecido na convenção ou acordo coletivo, sendo que o número não poderá ultrapassar os seguintes percentuais:


a) 50% do número de empregados, para a parcela inferior a 50 empregados;

b) 35% do número de empregados, para parcela entre 50 e 199 empregados;

c) 20% do número de empregados, para a parcela acima de 200 empregados.


* Os empregados contratados por prazo determinado não farão jus ao aviso prévio e à indenização compensatória de 40% sobre o montante do FGTS.


Contrato de trabalho Indeterminado


É o mais usado pelas empresas. Sendo necessário firmar apenas a data de início das atividades para o profissional.


Geralmente, é iniciado após o período de experiência. Se não ocorrer a rescisão do contrato findado o período de experiência, o contrato passará a ser por tempo indeterminado.

Além disso, a rescisão pode ser solicitada a qualquer momento, desde que ocorra o aviso prévio, tanto da parte do empregado, quando ele solicitar a rescisão, quanto do empregador, quando demitir um funcionário.


Contrato de trabalho temporário


O trabalho temporário é regido por legislação própria que é a Lei 6.019/74, atualizada pela Lei 13.429/17. Portanto, não confunda com o contrato de trabalho por prazo determinado.

O temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. Além da supervisão das atividades ser realizada pela tomadora dos serviços.


Ou seja, geralmente é utilizado para suprir necessidades momentâneas, como, por exemplo, substituição de colaboradores que estão de licença, aumento de clientes ou, até mesmo, para festividades como a Páscoa e o Natal. Porém, grande parte das empresas opta pela terceirização dos serviços.


Cuidado para não descaracterizar este tipo de contrato.


Terceirização


As principais diferenças entre o temporário e a terceirização é a contratação por período indeterminado; o profissional detém total expertise na atividade que desenvolve; e a supervisão é realizada pela empresa Prestadora de Serviços.


A terceirização no varejo normalmente é realizada na área comercial. Exemplo prático: uma loja de material de construção quer aumentar a entrada de leads e para isto contratou um profissional da área de marketing para pensar e realizar campanhas de atração, retenção e relacionamento com novos clientes.


Ficou confuso? Podemos te ajudar? Nosso time de especialistas pode ajudar no seu negócio? Fale a gente clicando aqui.

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