A partir de janeiro de 2022, as empresas dos grupos 2 e 3 terão que prestar o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial a partir do dia 10/01/2022. Veja a seguir quais são as empresas obrigadas, por grupo:
Empresas do grupo 2 – Empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões;
Empresas do grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
O objetivo deste comunicado é alertar nosso cliente empresário que apesar da Legislação não ter alterado em questão de cumprimento da Medicina do Trabalho, com a obrigatoriedade do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, ou seja, a comunicação através do eSocial, a empresa que se ausentar ou informar com equívocos será facilmente identificada e passível de advertências e punições.
O eSocial traz à tona consciência de que o empresário também tem responsabilidade na saúde de seus colaboradores. O que ainda precisa ser discutido é como o pequeno empresário sobrevive de forma sustentável cumprindo com suas obrigações.
Uma mudança cultural, dinâmica e gerencial na forma de produção, guarda e gerenciamento de tais informações.
Quem é o responsável pelo envio das informações?
A própria empresa, porém, ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.
Quem fará a comunicação dos eventos?
Apesar de trabalharmos dentro do sistema do e-Social, o contador não é capacitado em Medicina do Trabalho e, portanto, não é atribuição dos profissionais da contabilidade transmitir estes eventos ao Governo, Ministério do Trabalho, Receita Federal, Secretaria do Trabalho e INSS. Mas estamos aqui para orientar e ajudá-lo a cumprir com mais esta obrigação.
A Medicina do Trabalho é feita por profissionais da área da saúde e engenharia que avaliam os riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) e os classificam. Portanto, orientamos que sua empresa ao contratar este serviço solicite que os mesmos enviem os eventos obrigatórios do e-Social.
Esta orientação está fundamentada nas orientações do Conselho Regional de Contabilidade. Para corroborar com esse posicionamento, o governo federal criou uma funcionalidade para que o médico do trabalho informe, diretamente no ambiente do eSocial, essas informações.
Atenção! Particularidades de quem está obrigado:
ME e EPP – Empresas de grau de risco 1 e 2, sem identificação de riscos ambientais estão desobrigadas de realizar o PGR/ PCMSO. Porém, CUIDADO! Pois há a obrigação da transmissão do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), para ficar desobrigada dos demais laudos!
MEI – Está desobrigado de realizar o PGR/ PCMSO, porém se tiver um contrato com uma empresa, deve ser inserido no PGR da empresa contratante.
Portanto, se sua empresa é optante pelo Simples Nacional e contrata um MEI, terá a obrigatoriedade deste evento de SST.
Outra questão é a classificação correta das atividades na empresa, pois elas irão impactar nas avaliações de risco da SST. O risco é associado pelo CNAE.
Quais são as obrigações SST para eSocial?
- Aposentadoria especial, PPP, LTCAT;
- Exame Médicos (ASO, PCMSO);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Insalubridade e Periculosidade;
- Tributação de SST (GILRAT, FAP, FAE);
- Afastamento e benefícios previdenciários.
Quais são os eventos e prazos de transmissão?
· Comunicação de Acidente de Trabalho;
· Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
· Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
Os eventos devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO), eventos de SST ou do ingresso/ admissão do trabalhador. Com exceção da comunicação do acidente de trabalho que deve ser até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Caso as informações não sejam enviadas a empresa pode ser autuada?
Sim. É importante enfatizar que as multas não são do eSocial, as leis já existem atualmente caso as empresas não cumpram o que é exigido nas normas regulamentadoras. Elas variam de R$ 201,27 à R$ 181.284,63, por funcionário.
O que pode ocasionar multas nas empresas?
Falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecido pelas leis.
Quais documentos a empresa vai precisar ter para enviar os dados para o eSocial?
Os Atestados de Saúde Ocupacional, nos quais são prescritos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Porque o PGR, PCMSO e o LTCAT precisam ser revisados e atualizados em alguns casos?
Estes programas possuem validade de um ano. Se eles não estiverem válidos no mês da entrada do eSocial de acordo com o cronograma, é necessário revisá-los para garantir que estejam atendendo às exigências do Governo, isso evitará que sua empresa seja autuada. O que o eSocial quer é que os empregados estejam vinculados a seus respectivos ambientes de trabalho, riscos ambientais e suas avaliações, informações previdenciárias a respeito da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, se o empregado usa EPI, entre outras exigências.
Caso tenha ficado qualquer dúvida entre em contato com a gente.
Com informações do Jornal Contábil.
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