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Foto do escritorUnião Assessoria Contábil

Você sabia que não precisa mais de CTPS de papel?

Atualizado: 11 de ago. de 2021

A carteira de trabalho surgiu pela necessidade de regulamentar a vida do trabalhador urbano. Criada em 1932, o primeiro nome dado a CTPS foi Carteira Profissional, ela surgiu através de um decreto do então presidente, Getúlio Vargas.


Como a digitalização dos processos, nada mais natural a digitalização da Carteira de Trabalho. Desde 2019, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) digital facilitou não só a vida dos funcionários, que agora podem visualizar de forma muito mais prática suas experiências trabalhistas, mas também a rotina das empresas, que a partir disso conseguem administrar esse documento de forma otimizada sem precisar recolher o documento físico.


Mas você já está por dentro das mudanças? Continue lendo e saiba tudo sobre a CTPS Digital, mais acessibilidade, sustentabilidade, desburocratização e praticidade.





Um dos documentos mais importantes da vida laboral de um trabalhador é a sua carteira de trabalho, documento onde são anotadas todas as suas experiências profissionais. Ou melhor, onde eram anotadas, agora tudo é eletrônico.


E através da CTPS, os trabalhadores garantem acesso à direitos trabalhistas importantes como:


Seguro desemprego;

Benefícios previdenciários;

FGTS.


Como funciona?


Toda pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já possui uma carteira de trabalho digital, sendo apenas necessário sua habilitação. Isso quer dizer que, para acessá-la, o trabalhador deve fazer um passo a passo para habilitar o documento.


E uma vez que ela for habilitada, o trabalhador pode acompanhar as informações contidas em sua carteira digital por meio do aplicativo para celular ou site do governo.


Como acessar a carteira de trabalho digital:


Para habilitada será necessário fazer um acesso com senha no Portal do Governo, gov.br. Guarde esta senha, pois você precisará para acessá-las posteriormente. Pode ser acessada também pelo aplicativo CTPS Digital ― que pode ser instalado em dispositivos móveis. Para que isso ocorra, basta ter um smartphone com acesso à internet, baixar o aplicativo no Google ou Apple Store e logar com seu CPF, que é a única porta de entrada do Aplicativo (muito importante).


Veja o vídeo abaixo para saber: "Como acessar a Carteira de Trabalho Digital"





O que muda para o trabalhador


O trabalhador terá acesso de forma rápida e fácil sempre que for necessário. E essa praticidade também é vista para aqueles que irão solicitar o documento pela primeira vez. Em qualquer caso, esse documento é emitido muito mais rápido.


Otimização dos processos uma vez que o trabalhador pode fazer todo o processo pelo aplicativo sem precisar ir em um agência de atendimento.


Rapidez e segurança. A carteira de trabalho digital também traz mais segurança, já que suas informações trabalhistas serão atualizadas constantemente e de forma rápida. Sem contar que o documento digital evita o problema com a perda, a deterioração do documento, ou a falta de espaço para anotações como acontecia quando ele era impresso.


O que muda para o empregador


A carteira de trabalho digital para o empregador irá funcionar da mesma forma que para os funcionários, as empresas deverão fazer todas as admissões, demissões e anotações por meio da internet, o que facilita bastante esse processo.


Outra questão importante é que na carteira de trabalho online, diferente da carteira física, não existe uma numeração específica, assim, a empresa consegue fazer todas as transações utilizando apenas o CPF do colaborador.


Sem precisar da carteira para realizar anotações de forma física.


e-Social


Com o eSocial as empresas não precisam mais fazer anotações na carteira impressa, nem mesmo preencher a carteira de trabalho digital. Isso porque, as informações lançadas no sistema do eSocial automaticamente vão para a CTPS digital.


Essa mudança facilitou todo o processo de admissão, mas não perca o prazo e informe o seu contador com antecedência. A sua empresa não precisa mais que o colaborador leve a carteira de trabalho física para preenchimento, todos os dados estarão disponíveis de forma digital.


Contudo, vale lembrar que, para que o empregador consiga registrar a carteira de trabalho é necessário que antes o funcionário tenha habilitado seu cadastro na plataforma, falaremos sobre isso um pouco mais adiante.


Além disso, o fato do aplicativo ser integrado com diversos órgãos do Governo Federal (CAGED, Pis e eSocial), diminui o risco de erros ou fraudes devido a concessões irregulares de benefícios trabalhistas, e ajuda a identificar com maior facilidade inconsistências e informações falsas.


Curiosidade


Quando esse documento passou a ser digital, foram extintos o número e série da carteira e agora a identificação é feita pelo CPF do colaborador com 11 dígitos. O CTPS física não é para ser descartada, é interessante guardá-la, pois os contratos mais antigos podem aparecer com certas divergências na versão digital. Em teoria o trabalhador consegue ter acesso a todos os contratos antigos na versão digital.


Assinatura digital


A assinatura da carteira de trabalho é outra dúvida comum. É simples, no momento em que o empregador lança a nova admissão no eSocial, esse feito já vale como uma “assinatura da carteira”, não sendo necessário assinar fisicamente o documento.


Atualização da carteira de trabalho


Todas as atualizações ou alterações relacionadas ao vínculo empregatício, como férias, alterações de salário ou cargo, também são enviadas para a carteira de trabalho digital por meio do Esocial.


Elas não aparecem de imediato pois o eSocial precisa de um tempo de processamento dos dados.


Mudanças no processo de demissão


A demissão assim como a admissão agora é enviada por meio do eSocial, não sendo mais necessário levar a carteira de trabalho física para dar baixa no contrato de trabalho. Então, quando o empregador, por meio do seu contador, transmitir o evento, logo ele aparecerá na carteira online do funcionário.






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